Guia Completo para Provedores de Internet com Operação de STFC: Entendendo a Regulamentação e suas Obrigações
O mercado de telecomunicações no Brasil é altamente regulamentado, com regras específicas para diferentes tipos de prestadoras. Para os provedores de internet que também operam Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), compreender as regulamentações aplicáveis é fundamental para garantir a conformidade e evitar sanções. Este artigo apresenta um panorama das principais regulamentações, com foco especial nas Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) e nas recentes medidas contra o uso indevido de recursos de numeração.
Definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP)
Critérios de Classificação
De acordo com o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/12 e alterado pela Resolução nº 694/18, uma Prestadora de Pequeno Porte é definida como:
“Grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua.”
O Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019, esclareceu esta definição ao:
- Declarar explicitamente que as prestadoras pertencentes aos grupos TELEFÔNICA, TELECOM AMERICAS, TELECOM ITALIA, OI e SKY/AT&T não são consideradas Prestadoras de Pequeno Porte.
- Estabelecer, por critério de exclusão, que todas as prestadoras não pertencentes aos grupos acima mencionados são consideradas Prestadoras de Pequeno Porte.
Mudanças na Classificação para STFC de Longa Distância
É importante notar que a definição específica para prestadoras de STFC nas modalidades de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), que anteriormente considerava até 50.000 documentos de cobrança emitidos por mês, foi revogada pela Resolução nº 704, de 06 de novembro de 2018.
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) – Resolução 632/14
O RGC estabelece regras distintas para diferentes portes de prestadoras, com tratamento diferenciado para as PPPs, especialmente aquelas de muito pequeno porte.
Prestadoras de Muito Pequeno Porte (menos de 5.000 acessos/documentos)
Para prestadoras com menos de 5.000 acessos em serviço ou, no caso do STFC nas modalidades de longa distância, até 5.000 documentos de cobrança emitidos por mês, aplicam-se apenas:
- Disposições do Título II, Capítulo I (Dos Direitos dos Consumidores)
- Disposições do Título III, Capítulo I (Dos Princípios Gerais de Atendimento)
Isso significa uma significativa redução nas obrigações regulatórias, sem prejuízo das obrigações constantes no Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e Lei nº 12.485/2011.
Isenções e Regras Específicas para Prestadoras de Pequeno Porte
As PPPs que não se enquadram na categoria de “muito pequeno porte” ainda possuem tratamento diferenciado em relação às grandes operadoras:
- Atendimento por Internet
- Devem disponibilizar apenas um mecanismo de contato em sua página na internet
- Este mecanismo deve permitir ao consumidor solicitar informações como cópia do contrato, histórico de demandas e documentos de cobrança
- Não precisam oferecer um espaço reservado completo como as grandes prestadoras
- Atendimento Presencial
- Estão isentas das obrigações relativas ao Setor de Atendimento Presencial
- Não precisam seguir regras sobre quantidade de setores por microrregião, tipos de serviço atendidos presencialmente, identificação e tempo máximo de espera
- Gravação de Chamadas
- Devem manter a gravação das chamadas por prazo mínimo de 90 dias (em vez dos 6 meses exigidos das grandes prestadoras)
- Durante este período, o consumidor pode requerer cópia das gravações
- Documento de Cobrança
- Estão isentas das disposições sobre o campo “Mensagens Importantes” no documento de cobrança
- Não precisam incluir informações como novos serviços contratados, alterações nas condições, término de prazo de permanência e reajustes
- Notificação de Consumo
- Não são obrigadas a comunicar o consumidor quando seu consumo se aproximar da franquia contratada
- Ouvidoria
- Estão isentas da obrigação de instituir e divulgar uma Ouvidoria como canal específico para demandas já analisadas anteriormente
Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC: Combate ao Uso Indevido de Recursos de Numeração
Em 2024, a Anatel emitiu o Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, estabelecendo medidas para combater o uso indevido de recursos de numeração, especialmente o disparo massivo de chamadas sem intenção de comunicação efetiva. Estas regras afetam todos os provedores que operam STFC, independentemente do porte.
Principais Medidas e Obrigações
- Identificação e Bloqueio de Originação
- As prestadoras devem identificar e bloquear, por 15 dias, a capacidade de originação de chamadas de pessoas jurídicas que:
- Gerem pelo menos 100.000 chamadas em um dia (considerando todos os acessos associados ao CNPJ)
- Apresentem proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas (até 6 segundos) do total
- Notificação e Relatórios ao Usuário
- Devem notificar os usuários infratores em até 10 dias
- A notificação deve conter informações detalhadas sobre a infração
- Se solicitado pelo usuário, devem fornecer relatório detalhado de todas as chamadas da data da infração
- Relatórios Mensais à Anatel
- Devem enviar à Anatel, até o dia 15 do mês subsequente:
- Relatório de Bloqueio: identificação dos usuários bloqueados e detalhes da infração
- Relatório de Tráfego: quantitativo de chamadas curtas e total de chamadas
- Relatório de Grandes Usuários: relação de usuários que realizaram mais de 500.000 chamadas no mês
- Ferramenta Pública de Consulta
- Devem manter disponível na internet uma ferramenta para consulta pública da identificação (razão social e CNPJ) de titulares de códigos de acesso de pessoas jurídicas
- A ferramenta deve ser atualizada a cada 30 dias
- Penalidades
- O descumprimento das medidas sujeita as prestadoras e usuários ofensores a multas de até R$ 50.000.000,00
- O tomador de serviço do usuário ofensor também pode ser responsabilizado
- Vigência
- As regras sobre a ferramenta de consulta são por tempo indeterminado
- As demais regras (bloqueio, relatórios, etc.) têm vigência até 31 de maio de 2025
Estratégias para Provedores de Internet com Operação de STFC
- Determine seu Enquadramento Regulatório
- Verifique se sua empresa se enquadra como PPP ou prestadora de muito pequeno porte
- Identifique quais regras específicas se aplicam ao seu caso
- Implemente Sistemas de Compliance
- Desenvolva processos para garantir o cumprimento das obrigações aplicáveis
- Mantenha registros adequados para demonstrar conformidade
- Adapte seus Canais de Atendimento
- Configure seus canais de atendimento de acordo com as exigências aplicáveis ao seu porte
- Garanta que os prazos de armazenamento de gravações sejam respeitados
- Prepare-se para o Combate ao Uso Indevido
- Implemente sistemas para monitorar e identificar padrões suspeitos de chamadas
- Desenvolva processos para bloqueio, notificação e geração de relatórios conforme exigido
- Mantenha-se Atualizado
- Acompanhe as mudanças regulatórias através dos canais oficiais da Anatel
- Participe de associações setoriais para compartilhar experiências e melhores práticas
Conclusão
Os provedores de internet que operam STFC enfrentam um ambiente regulatório complexo, mas com tratamento diferenciado para empresas de menor porte. Compreender as regras aplicáveis e implementar processos adequados de compliance é essencial para operar com segurança jurídica e evitar sanções.
As recentes medidas contra o uso indevido de recursos de numeração representam um desafio adicional, exigindo investimentos em sistemas de monitoramento e controle. No entanto, estas medidas também contribuem para um mercado mais saudável, reduzindo práticas abusivas que prejudicam consumidores e a reputação do setor como um todo.
Ao seguir as orientações deste guia e manter-se atualizado sobre as mudanças regulatórias, os provedores de internet com operação de STFC estarão melhor posicionados para navegar com sucesso neste ambiente complexo, garantindo a conformidade e focando no crescimento sustentável de seus negócios.
Mais uma dica: os recursos de numeração devem ser da prestadora de STFC, ou seja, é ilícito prestar serviços de STFC se sua empresa não tem numeração contratada e ainda, os contratos de interconexão de rede!
Agora sim! Prontos para operar STFC dentro da legalidade e boas práticas, a receita para o sucesso!